sexta-feira, 28 de setembro de 2012

Itaú-RN: Justiça Eleitoral nega recurso de impugnação impetrado pela coligação Vontade do Povo


O Tribunal Regional Eleitoral do RN, julgou nesta quarta-feira (26) improcedente a representação movida pela Coligação "Vontade do Povo", na qual pleiteava a condenação dos candidatos Zé Filho Melo e Fernanda Diógenes, pela prática de captação ilícita de sufrágio, durante a celebração do aniversário do Sr. Neuremberg Fernandes. Após decorrida toda a instrução processual, restou demonstrado que os fatos alegados não condiziam com a realidade, comprovando-se que o evento tratava pura e simplesmente de uma comemoração pelo aniversário do Sr. Neuremberg Fernandes.

A audiência de instrução aconteceu no dia 18/09/12 às 14h na cidade de Apodi-RN sob o Processo: 321-46.2012.6.20.0035; Representada pela Coligação "Vontade do Povo"; Advogado: André Luís Gomes de Oliveira, OAB/RN 3994.

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