O Tribunal Regional Eleitoral do RN, julgou nesta quarta-feira (26)
improcedente a representação movida pela Coligação "Vontade do Povo",
na qual pleiteava a condenação dos candidatos Zé Filho Melo e Fernanda
Diógenes, pela prática de captação ilícita de sufrágio, durante a celebração do
aniversário do Sr. Neuremberg Fernandes. Após decorrida toda a instrução
processual, restou demonstrado que os fatos alegados não condiziam com a
realidade, comprovando-se que o evento tratava pura e simplesmente de uma comemoração
pelo aniversário do Sr. Neuremberg Fernandes.
A audiência de instrução aconteceu no dia 18/09/12 às 14h na cidade de Apodi-RN sob o Processo: 321-46.2012.6.20.0035; Representada pela Coligação "Vontade do Povo"; Advogado: André Luís Gomes de Oliveira, OAB/RN 3994.
Nenhum comentário:
Postar um comentário