As Enfermeiras Dra. Cláudia Filgueira e Dra. Marquiliana Ferreira deixam
bem claro que: A LEI N° 7.498/86, DE 25
DE JUNHO DE 1986, QUE DISPÕE SOBRE O EXERCÍCIO DA ENFERMAGEM. NO DECRETO N°
94.406/87. Art. 8° AO ENFERMEIRO INCUMBE: Prescrição de medicamentos
estabelecidos em programas de saúde pública. Ou seja, o enfermeiro pode
prescrever SIM medicamentos cabíveis aos Programas: Saúde da mulher, saúde da
criança, saúde do adolescente, saúde do idoso. (inclusive antibióticos cabível
ao tratamento saúde da mulher) O
ENFERMEIRO também PODE, segundo a LEI citada e o CONSELHO REGIONAL DE
ENFERMAGEM, TRANSCREVER MEDICAMENTOS ANTI-HIPERTENSIVOS E ANTIDIABÉTICOS.
Enviada via e-mail pelas enfermeiras para a divulgação no Blog SeemCensura'.
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