Recadastramento Eleitoral Biométrico
Após o avanço da votação por urna eletrônica, surge o sistema biométrico em que o eleitor registra seu voto por meio de identificação individual, baseadas em medidas biológicas, ou seja, suas impressões digitais.
Nesse sistema, os eleitores são previamente submetidos ao recadastramento biométrico, que os habilita serem identificados por meio duas suas impressões digitais nas eleições realizadas pela Justiça Eleitoral. Assim, no dia do pleito, após por sua digital no equipamento biométrico que o reconhecerá, por suas digitais já cadastradas, poderá exercer seu direito de voto na urna eletrônica.
O Tribunal Superior Eleitoral, dando prosseguimento a esse trabalho, está com uma campanha de ampla divulgação quanto a importância do recadastramento, que é obrigatório, sob a pena do cancelamento do respectivo título de eleitor.
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